Existem dois meios de se obter a revisão de financiamentos de veículos, a judicial e a extrajudicial.
Para a judicial, o caminho é ação Revisional de contrato de financiamento de veículos para tentativa de modificação de cláusulas contratuais consideradas abusivas em âmbito judicial.
Ela é indicada para alguns casos específicos, onde não é possível fazer a revisão de modo extrajudicial. Sendo que atualmente não é considerado o método mais eficaz, pois transfere a responsabilidade de êxito para um terceiro, no caso, o juiz que irá analisar o processo.
Por outro lado, a metodologia extrajudicial tende a ser mais eficaz, pois a negociação é feita diretamente com o banco. Na Sarttóri consultoria, utilizamos do processo judicial para proteção do nome do cliente e do veículo, evitando a restrição de nome e uma busca e apreensão.
Qualquer tipo de contrato bancário pode (e deve) ser revisado.
Inclusive as dívidas contraídas através de contratos de adesão como cartões de crédito e limites de cheque especial.
Além disso, empréstimos pessoais, empresariais e dívidas de capital de giro para empresas também são passíveis de revisão de contrato.
As pessoas nem sempre tiveram cartões de crédito, contas em bancos ou mesmo utilizavam o dinheiro para obter os produtos e serviços que desejavam. Voltando até a época dos nômades, vemos que nossa economia era formada, basicamente, por escambo, que é a troca de bens e serviços por outros bens e serviços.
O problema com o escambo é que nem sempre as pessoas têm em mãos os bens que precisam trocar para obter aqueles que elas querem. Isso se tornou ainda mais complicado quando a variedade de produtos disponíveis passou a aumentar. Não é difícil imaginar que, a partir daí, se tornou mais viável utilizar alguma moeda de aceitação geral como objeto de troca.
O gado, o sal, o pau-brasil, o açúcar, o pano, o tabaco e várias outras mercadorias que tinham grande demanda foram utilizadas como moeda por muito tempo. Contudo, devido à oscilação de seus valores e a fácil perecibilidade, o homem passou a utilizar o metal como moeda.
No entanto, mesmo antes de o dinheiro entrar em jogo, a dívida já existia, pois ela é tão antiga quanto o próprio escambo. Adquirir um produto e não ter no momento a mercadoria que a outra pessoa quer em troca também configura uma dívida.
Para responder essa pergunta é importante frisar que o simples fato da propositura da ação de busca e apreensão não impede a circulação do veículo.
Mesmo que essa ação seja deferida, ou seja, autorizada pelo juiz, a circulação do bem poderá ocorrer normalmente.
Contudo é importante frisar que, em determinado momento processual, pode haver a solicitação de bloqueio do documento por parte dos credores.
Os tipos de bloqueio mais comuns são: transferência, licenciamento e circulação.
Dessa maneira, caso o juiz do processo de busca autorize que exista o bloqueio de circulação, a continuidade de uso do bem poderá ser prejudicada.
Insta frisar que são raros os casos onde existe esse tipo de prática processual, e mesmo que devidamente autorizada, pode não ser efetivada de fato.
Isso porque o único órgão que pode proceder com o bloqueio são as autoridades de trânsito, sendo que para que se proceda a efetivação do bloqueio, a burocracia ainda prevalece sob a velocidade de tramitação dos autos processuais.
Quando o consumidor está com dificuldades no pagamento em dia de suas parcelas, é comum o assédio do credor para que exista o refinanciamento da dívida.
Comumente a promessa é a diminuição da parcela e aumento do prazo.
Entretanto essa manobra é perigosa para o consumidor, é extremamente compensadora para os credores, que aumentam a cobrança de juros sobre o contrato original.
Desse modo, quando há o refinanciamento da dívida não existe qualquer fator impeditivo para revisão do contrato.
Muito pelo contrário, pois o aumento da cobrança de juros é fato agravante para que seja elaborada a revisão a fim de seja restabelecido o equilíbrio contratual.
Veículo alienado é quando o bem já está financiado junto a alguma instituição financeira.
O banco, para emprestar dinheiro ao seu cliente para que este compre o veículo, exige nesse caso que conste no contrato de financiamento uma cláusula inserindo o bem como garantia de pagamento da dívida, formalizando desta forma o contrato de alienação fiduciária.
Em resumo, o banco empresta dinheiro ao cliente e coloca o veículo como garantia de pagamento, pois caso haja uma inadimplência no pagamento das parcelas, ele terá condições de tentar retomar o bem para saldar a dívida remanescente.
Ocorre que muitos bancos e financeiras acabam extrapolando nas taxas de juros e tarifas indevidas, encarecendo o contrato de alienação fiduciária.
Essa prática é chamada de cobrança de juros abusivos, podendo ser discutida inclusive judicialmente caso seja constatada.
“Ouvi falar que se eu entrar na justiça com uma revisional de contrato nunca mais terei crédito, pois os bancos consultam quem fez revisional, é verdade?”
As instituições não possuem um sistema interno para verificar quem entrou com ação revisional, de fato o que pode correr é o seguinte:
a) O cliente não conseguia crédito porque, apesar de não estar no SPC ou no SERASA, ainda estava inscrito no SISBACEN.
Nestas situações é necessário provar a inscrição é de regra o juízo irá determinar a baixa do registro e o crédito voltará a ser liberado.
b) Durante o curso da ação o cliente não consegue crédito no banco contra o qual ajuizou a ação. Tal situação de regra se normaliza após a revisional, ou seja, após a finalização do acordo de quitação da dívida.
c) Se ficar demonstrado que algum banco lhe negou crédito porque consultou e encontrou uma revisional em seu nome, poderá solicitar que a justiça passe o processo para segredo de justiça de forma que ninguém poderá mais consultá-lo.
Insta frisar que essa situação é bastante rara, sendo o mais comum a concessão de crédito mediante comprovação de renda.
Salientamos ainda que qualquer retaliação pelo ajuizamento de uma ação revisional é absolutamente ilegal e o banco poderá responder por danos morais se assim proceder.
Efetuar depósitos judiciais mensalmente no valor que se entende ser o correto pode ser interpretado como boa fé por parte do autor da ação culminando no aumento de chances de deferimento processual do pleito.
Cabe salientar que os depósitos judiciais ocorrem apenas quando há ingresso de ação, e não na negociação extrajudicial, especialidade da empresa Reis Revisional.
O início dos depósitos se dará tão logo recebida a liminar, a qual pode demorar de 30 a 90 dias quando deferida.
Esses depósitos serão realizados diretamente em uma conta judicial aberta para este fim e vinculada ao processo, sendo que esta conta só poderá ser movimentada com autorização do juiz.
Quando o consumidor não consegue pagar as prestações do financiamento, leasing, etc., normalmente o credor entra em contato com o consumidor a fim de induzi-lo para que devolva o bem ao Banco.
Essa manobra é conhecida como “Entrega Amigável”, que na verdade de amigável não tem nada.
Isso porque não é devidamente esclarecido ao consumidor que aquele bem, o qual ele está a devolver, será posteriormente leiloado pelo “melhor lance”.
A partir daí começam os problemas, pois existe perante o Banco o chamado “custo do dinheiro ou custo financeiro” que nada mais é senão a expectativa que havia de pagamentos do contrato e que não há mais, pois o bem foi levado a leilão.
Daí o Banco refaz seus custos, abate o valor pago pelo veículo no leilão e simplesmente em 99,99% dos casos entra com Ação de Execução contra o consumidor, que na mais pura boa-fé entregou o bem a fim de satisfazer totalmente seus débitos, o que não ocorre.
Mais dia menos dia o consumidor então é surpreendido com o oficial de justiça batendo-lhe a porta, intimando-o e/ou penhorando seus bens relativos às diferenças existentes, pendentes com o Banco.
Em suma, o mais comum é que após a devolução, haja saldo remanescente ao consumidor para pagar, ou seja, além de perder o veículo e tudo já pagou em relação ao financiamento, este ainda permanecerá em dívida com o credor.
Dessa forma, a entrega amigável é altamente desaconselhada.
A melhor maneira para saber se você está sofrendo juros abusivos é através da perícia contábil elaborada por especialistas da Sarttóri Consultoria.
Todavia, você pode ficar atento a alguns indícios, como, por exemplo, o fato de o total do financiamento se aproximar do dobro do valor do veículo ou do valor liberado.
Aconselhamos que faça uma consulta em nosso escritório ou através do Cálculo Online em nosso site.
Como já informado, na imensa maioria dos contratos bancários há algum tipo de abuso como cobrança de juros abusivos por exemplo, passível de revisão e que corresponderá a uma enorme economia financeira para o financiado.