A capacidade financeira de muitas pessoas tornou-se comprometida nos últimos anos principalmente pela mudança no cenário financeiro e político do Brasil, no qual aumentou significantemente a cobrança de juros abusivos.
Conseguir pagar as prestações do bem alienado junto à instituição financeira acabou se tornando uma tarefa árdua principalmente por não termos condições de prever as dificuldades e imprevistos durante a vigência do contrato de alienação fiduciária.
Veículo alienado é quando o bem já está financiado junto a alguma instituição financeira.
O banco, para emprestar dinheiro ao seu cliente para que este compre o veículo, exige nesse caso que conste no contrato de financiamento uma cláusula inserindo o bem como garantia de pagamento da dívida, formalizando desta forma o contrato de alienação fiduciária.
Em resumo, o banco empresta dinheiro ao cliente e coloca o veículo como garantia de pagamento, pois caso haja uma inadimplência no pagamento das parcelas, ele terá condições de tentar retomar o bem para saldar a dívida remanescente.
Ocorre que muitos bancos e financeiras acabam extrapolando nas taxas de juros e tarifas indevidas, encarecendo o contrato de alienação fiduciária.
Vender ou comprar um veículo que já possua um financiamento é uma prática absolutamente dentro da lei e pode ser feita desde que as condições estejam claras para ambas as partes (comprador e vendedor) e que todo o trâmite de transferência do contrato de alienação fiduciária para o nome de terceiros seja feita em conjunto com o banco ou instituição financeira que financiou o veículo.
O mais importante principalmente para quem está adquirindo o veículo alienado fiduciariamente é ficar atento às taxas de juros contidas no contrato para não cair em uma cilada e acabar pagando juros abusivos.